Arquivado em janeiro, 2009

jan 24 2009

MS – Gato recebe seis meses de Bolsa Família

Publicado por admin under Gatos

gato_estudandoBilly, um gato com quatro anos de idade, foi cadastrado no Bolsa Família como Billy da Silva Rosa, e recebeu durante sete meses o benefício do governo, R$ 20,00 por mês.

A descoberta ocorreu quando o agente de saúde, Almiro dos Reis Pereira, foi até a casa do gatinho convocá-lo para a pesagem obrigatória no posto de saúde, conforme exigência do programa, e a dona da casa disse ao agente: “Mas o Billy é meu gato”.

Ela não sabia que o marido, Eurico Siqueira da Rosa, coordenador do programa no município de Antônio João, a 377 quilômetros de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), na divisa com o Paraguai, recebia o benefício do bichano e de mais dois filhos que não existem. As “crianças” recebiam mensalmente R$ 62,00 cada desde o início de 2008, quando Eurico assumiu o cargo.

O golpe foi identificado em setembro de 2008, quando os três beneficiários estavam sendo convocados através da emissora de rádio da cidade para comparecerem ao posto de saúde. Eurico ouviu o apelo e tentou consertar a fraude.

Ele retirou o gato do cadastro e colocou o sobrinho Brendo Flores da Silva. Foi descoberto, exonerado do serviço público e está sendo processado pelo Ministério Público Estadual.

O promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro disse que o servidor terá que devolver o que recebeu ilegalmente. Ontem, a secretária municipal de Assistência Social, Neusa Garrilho, disse que a partir do próximo mês será realizado um recadastramento para verificar se existem outras fraudes.

Antônio João possui 1.184 beneficiários do Bolsa Família e é um dos municípios mais pobres do Estado.

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jan 22 2009

Pet shop é condenado por morte de cachorro

Publicado por admin under Geral

Um pet shop da cidade de Ijuí (RS) foi condenado a indenizar por danos morais e materiais o dono de um cachorro morto após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A loja terá que pagar R$ 900 por danos materiais já que é o preço de mercado de um Yorkshire Terrier. Por causa da relação afetiva, a dona deve receber R$ 2 mil por danos morais.

Segundo a autora da ação, o animal foi deixado no pet shop em perfeitas condições de saúde. Ele só iria tomar um banho. No entanto, durante a secagem do pelo, o cão desmaiou e logo depois morreu.

A dona do animal diz que ele morreu por hipertermia (alta da temperatura do corpo). A clínica veterinária não apresentou explicações técnicas para a morte. A empresa, de sua parte, afirmou que não há indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem.

Segundo o juiz convocado Heleno Tregnago Saraiva, relator, a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, a empresa é quem deve prestar esclarecimentos.

“Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito”, afirmou.

Para Saraiva, “a partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora”.

Fonte = Consultor Jurídico

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